 contextojuridico.com.br - por Mallmann há 1 ano e 96 dias, publicado há 1 ano e 95 dias
Os presos do regime aberto e semiaberto, com comportamento exemplar, poderão passar as noites na casa prisional e em sua residência particular. Juízes da Vara de Execuções Criminais (VEC) da Capital gaúcha instituíram o sistema de cumprimento da pena em noites alternadas, sob determinadas condições. |
|