Advogado impedido de realizar sustentação oral – Ato gera nulidade de decisão judicial

contextojuridico.com.br - por Mallmann285 dias

O impedimento de o advogado realizar a sustentação oral, quando solicitada, caracteriza cerceamento de defesa, violando as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, o que resulta na nulidade do julgamento. Com este entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, deu provimento ao recurso especial em favor de denunciados por crimes contra o patrimônio para anular decisão do Tribunal Federal (TRF) da 3ª Região.

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