 eldiosuzano.com.br - por EldioSuzano há 278 dias, publicado há 277 dias
A campanha "vote nulo" é democrática e não deve ser criticada mas, cabe uma observação: Mais de 50% de votos nulos não anula eleição.
Importante conhecer o Art. 224 do Código Eleitoral - Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos nas eleições presidenciais, nas eleições federais e estaduais ou nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
Só que, para fins de aplicação do art. |
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