  sosdividas.com.br - por SOS Dividas há 1 ano e 152 dias
Os artigos 42 e 71 de código de defesa do consumidor, lei 8078/90 proibem a pratica abusiva na cobrança de dívidas, mesmo assim os maus e limitados profissionais da área continuam agindo desta forma em todo Brasil.
O artigo 42 diz; Seção V – Da cobrança de dívida.
Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. |
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