  aposentadorias.net - por Catarino há 365 dias
A legislação atual da Previdência Social analisa a existência de atividade especial pela exposição aos agentes nocivos. Dentre os agentes nocivos o mais comum é o ruído. Para que a perícia do INSS considere o ruído como nocivo é preciso que o trabalhador esteja exposto de forma habitual e permanente, ou seja, toda sua jornada de trabalho esteja sob o efeito do ruído e a empresa não forneça equipamentos de proteção individual que amenizem a exposição. |
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