  consultor-online.com - por Catarino há 1 ano e 286 dias
Uma reivindicação antiga que pedia a inclusão das donas de casa na Previdência Social para obterem benefícios foi atendida pelo Governo Federal. As donas de casa sempre puderam contribuir como contribuintes facultativas, mas a alíquota de 20% era muito alta, assim o Governo Federal criou a alíquota de 5% do salário-mínimo. Essa alíquota vale somente para as donas de casa cuja família seja de baixa renda, a renda total da família não pode ultrapassar dois salários-mínimos. |
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